TSE Mantém Multa e Proíbe Adesivos e Propaganda Eleitoral em Carros de Aplicativo e Lotação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que candidatos estão proibidos de utilizar veículos empregados no transporte remunerado de passageiros, como carros de aplicativo ou lotação, para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão definitiva foi publicado no último sábado (1º).

Por maioria, a Corte manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato nas eleições de 2024 que instalou adesivos com seu nome e número em um veículo de aplicativo na cidade de Caruaru, em Pernambuco.

O Entendimento do Tribunal

Para a Justiça Eleitoral, embora o automóvel seja de propriedade privada, ele passa a ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais durante o período em que estiver prestando serviços de transporte de passageiros.

A legislação eleitoral brasileira já proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e também naqueles de uso comum — categoria que abrange locais de acesso geral, a exemplo de lojas, cinemas, clubes, centros comerciais, templos e estádios.

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que o previsto no direito civil. O ministro ressaltou que a decisão não transforma o veículo em um bem público nem caracteriza o transporte por aplicativo como um serviço público, restringindo a equiparação exclusivamente à aplicação das regras de propaganda.

O relator também diferenciou o automóvel de aplicativo de outros modais, como uma motocicleta usada para entregas. No caso do carro de passageiros, o cliente ingressa no veículo e fica diretamente exposto ao material político afixado durante a prestação do serviço.

Divergência

A decisão não foi unânime. O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente para afastar a penalidade, argumentando que os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados automaticamente a táxis ou bens de uso comum. Além disso, sustentou que faltava, durante o pleito de 2024, uma orientação clara e prévia de que a exibição de propaganda nesses veículos seria tratada como irregularidade.

Apesar da ponderação, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, sacramentando que automóveis usados no transporte de passageiros não podem exibir propaganda eleitoral.

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